JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Se o Juízo de origem, com base nas provas dos autos, entendeu indevida a diferença da indenização securitária pleiteada, inviável o recurso especial cujas razões impõem o reexame da matéria fático-probatória, nos termos das vedações impostas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 292.495/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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