JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCLUSÃO DA MULTA PROCESSUAL DO ART. 538, § 2º, DO CPC. AFERIÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolha das razões alinhadas no recurso especial de modo a se chegar à conclusão de que os embargos declaratórios não foram opostos com cunho protelatório e que a conduta da parte ora recorrente não revestiu-se de má-fé é tarefa que reclama, necessariamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que, como se sabe, é vedado por meio da via especial pela Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 558.597/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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