- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. FIXAÇÃO DO VALOR DOS ALUGUÉIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 72, II, DA LEI 8.245/91. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido e a análise da pretensão recursal sobre a alegada violação ao art. 72, II, da Lei 8.245/91 demandariam a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, a pretensão de alterar a distribuição da sucumbência entre as partes encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto demanda a revisão de matéria fática. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 599.583/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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