- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem ao manter o valor da locação arbitrado pelo juízo singular na revisional proposta na origem, amparou-se no acervo na relação contratual estabelecida, bem como do acervo probatório do autos, considerando as peculiaridades do caso. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 601.870/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.