- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. AFRONTA AO ART. 535, II DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O fato de as conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte não configura violação ao artigo 535, II do Código de Processo Civil. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela responsabilidade civil do Estado, decidir em sentido contrário exigiria o necessário reexame fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.481.007/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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