- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. AFRONTA AO ART. 535, II DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O fato de as conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte não configura violação ao artigo 535, II do Código de Processo Civil. 2. Tendo o Tribunal de origem apurado o nexo de causalidade entre a conduta do ente público, o dano suportado pelo particular e o dever de indenizar, decidir em sentido contrário exigiria o necessário reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.522.211/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.