- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. Não se conhece de recurso especial quando a violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi realizada de modo genérico. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. A matéria de mérito referida nos dispositivos tidos por contrariados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, porque este anulou a sentença e determinou a realização de prova pericial requerida pela autora. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe na estreita via do recurso especial a revisão da premissa fática que justificou a realização de prova pericial em primeira instância. Inteligência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 594.325/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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