Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AFRONTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVAS. REEXAME. PRETENSÃO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem a particularização dos pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incid…