- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535, I e II, do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Tendo o acórdão local se pautado nos cálculos da Contadoria Judicial, observa-se que a verificação da alegada indevida aplicação de juros sobre juros afigura-se incabível no caso, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 512.459/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.