JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, amparada nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, afastou o alegado excesso de execução ao entender que não ficou configurada na hipótese dos autos a incidência de juros sobre juros. 2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer, como ora postulado, o desacerto dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório da demanda, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 570.313/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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