- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535, I e II, do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Tendo o acórdão local se pautado nos cálculos da Contadoria Judicial, qualquer pretensão de verificação, se houve a indevida aplicação de juros sobre juros, é incabível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 310.002/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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