JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BURLA À LICITAÇÃO E PECULATO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NOS FATOS. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo e de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 2. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 36.140/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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