Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2015
PROCESSUAL PENAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo e de responsabilidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizent…