Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2015
PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE A LICITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-p…