- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 27/11/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa, inviável o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief. 2. In casu, muito embora o decisum a que se refere o art. 397 do Código de Processo Penal não tenha sido proferido no momento processual escorreito, as duas testemunhas ouvidas através de carta precatória, após o oferecimento da reposta à acusação e antes da decisão do juiz que negou a absolvição sumária, limitaram-se a confirmar os depoimentos anteriormente prestados perante a autoridade policial, a indicar a ausência de prejuízo à defesa do réu. Com efeito, a Corte de origem consignou que os depoimentos prestados "não guardam relação com as teses lançadas na resposta à acusação, oferecida pela defesa do paciente" e que "não houve, portanto, contaminação dos efeitos do vício antes detectado com as declarações em juízo prestadas pelas testemunhas J.A.A. e F.T., únicos procedimentos, como dito, ocorridos após a apresentação da resposta à acusação, que teriam o condão de impedir a nulificação do feito originário - consolidando-se, assim, o saneamento do feito instaurado em primeiro grau". 3. A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a matéria suscitada na impetração impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 41.912/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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