JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. RÉU NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELA DEFESA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL. ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS. OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. REVELIA. LEGALIDADE. MÁCULA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que cabe ao réu, especialmente o que possui defensor constituído nos autos, comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, a fim de viabilizar a sua cientificação dos atos processuais. 2. Na espécie, sendo incontroverso que o acusado tem conhecimento do processo contra si instaurado, e tendo sido decretada a sua revelia porque jamais foi encontrado em quaisquer dos endereços fornecidos por sua defesa nos autos, inviável o reconhecimento da mácula suscitada na irresignação, uma vez que o ordenamento jurídico repudia a adoção de comportamentos contraditórios em sede processual. Inteligência do artigo 565 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 51.130/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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