- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. RÉU NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELA DEFESA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL. ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS. OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. REVELIA. LEGALIDADE. MÁCULA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que cabe ao réu, especialmente o que possui defensor constituído nos autos, comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, a fim de viabilizar a sua cientificação dos atos processuais. 2. Na espécie, sendo incontroverso que o acusado tem conhecimento do processo contra si instaurado, e tendo sido decretada a sua revelia porque jamais foi encontrado em quaisquer dos endereços fornecidos por sua defesa nos autos, inviável o reconhecimento da mácula suscitada na irresignação, uma vez que o ordenamento jurídico repudia a adoção de comportamentos contraditórios em sede processual. Inteligência do artigo 565 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 51.130/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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