JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MPF. INTERESSE DE INCAPAZ. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A ausência de manifestação do Ministério Público nas causas em que haja interesse de incapaz gera apenas nulidade relativa, cabendo à parte alegar e provar o prejuízo. Foi, ademais, intimado o órgão Ministerial do acórdão embargado, que não apontou nulidade. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.536.878/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
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