JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA. MENOR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende que a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, devendo se demonstrado o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia, como no caso dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 2.939.754/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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