- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO PREJUDICIAL AOS INTERESSE DO MENOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, além da correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado foi proferido sem prévia abertura de vista do Ministério Público Federal, embora a causa verse sobre interesse de incapaz, o que caracteriza omissão relevante e enseja nulidade do julgamento, apontado pelo Ministério Público o possível prejuízo aos interesses do incapaz. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do processamento do recurso especial, desde o momento em que deveria ter sido aberta a vista, e os atos subsequentes, inclusive o julgamento do recurso especial, e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal, com renovação do julgamento do recurso especial em seguida. (EDcl no REsp n. 2.140.093/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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