JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REATIVAÇÃO DO REGISTRO NO CADIN. DESNECESSIDADE DE NOVA COMUNICAÇÃO DO DÉBITO AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 10.522/02. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DAS QUESTÕES TIDAS PREJUDICADAS, A SABER, A EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DO REGISTRO NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 10.522/02. 1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão debatida nos autos, entendendo pela necessidade de nova comunicação da existência de débito ao devedor, na forma do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/02, no caso de "reativação" do seu registro no CADIN, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. Discute-se nos autos a necessidade de nova comunicação de débito ao devedor antes da "reativação" do seu registro no CADIN, que, na hipótese, segundo informado pela recorrente, ocorreu em face da não inclusão, no programa de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09, de débitos já inscritos em dívida ativa da União. 3. A questão não é nova no âmbito desta Corte, havendo precedente da Primeira Turma, no REsp nº 1.238.650/MG, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 29.06.2012, onde se chegou à conclusão de que "não é necessária a realização de nova notificação do contribuinte nos casos de 'reativação' da inscrição então suspensa, por força de causa de suspensão da exigibilidade do débito. Inteligência dos artigos 2º, §§ 2º e 4º e 7º, da Lei 10.522/2002". 4. Reconhecida a desnecessidade de nova comunicação do débito ao devedor quando da "reativação" do seu registro no CADIN, deve ser apurada a existência ou não de causa suspensiva do registro. 5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido no que tange à desnecessidade de nova comunicação do débito ao devedor e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento do mandamus em relação à existência ou não de causa suspensiva do registro, na forma do art. 7º da Lei nº 10.522/02. (REsp n. 1.486.965/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/11/2014

TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADIN. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 10.522/02. PRECEDENTES. 1. Impossibilidade de análise da alegada ofensa ao art. 37, caput, da Constituição Federal por se tratar de tema que foge à competência do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no CADIN, na forma do § 2º do art. 2º da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/06/2012

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CONTRIBUINTE EXCLUÍDO DO REFIS. REGISTRO NO CADIN NA PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI 10.522/2002. 1. Afasta-se a alegada violação aos artigos 458 e 535, inciso II, do CPC, porquanto o acórdão recorrido apreciou, de forma expressa e devidamente fundamentada, o ponto indicado pela recorrent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADIN. ART. 7º DA LEI 10.522/02. POSSIBILIDADE. ADESÃO AO REFIS. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, mesmo que de forma contrária aos interesses da parte. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de somente ser pos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REGISTRO NO CADIN. ART. 7º DA LEI Nº 10.522/02. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA NA FORMA DO ART. 206 DO CTN. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Da análise dos autos verifica-se que o acórdão recorrido, ao confirmar a sentença de primeiro grau, se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que os créditos supostamente …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. DÉBITO FISCAL. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE. SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. REQUISITOS. ART. 7º DA LEI N. 10.522/02. 1. No que concerne aos requisitos para exclusão do nome do devedor do cadastro do CADIN, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.137.497/CE, publicado no DJe de 27/4/2010, sob o regime do art. 543-C do CPC, Rel. M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.