JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PAPILOSCOPISTA E PROFESSOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO. 1. O recorrente/impetrante já ocupa o cargo público de papiloscopista com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e pretende a posse em outro cargo público - professor - com carga horária também de 40 (quarenta) horas semanais, o que totalizaria uma jornada de 80 horas/semana. 2. Inexiste direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, considerando a não demonstração de qualquer ilegalidade ou abusividade no ato impugnado, que impôs ao impetrante a desvinculação do cargo efetivo (papiloscopista) para obter direito de entrar em exercício no novo cargo (professor), seja porque a acumulação dos cargos somente é permitida quando há compatibilidade de horários, o que não se provou na espécie, seja porque o ato de redução de carga horária do impetrante submete-se a critérios de conveniência e oportunidade da Administração Publica, o que impossibilita o Poder Judiciário de adentrar no seu mérito. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 44.548/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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