JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. PENHORA E PRACEAMENTO DE BENS DO FIADOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL PENHORADO. RESERVA DA MEAÇÃO. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, DESDE QUE PERTENCENTE AO FIADOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Eventual conclusão em sentido diverso do que foi decidido, no tocante à alegada nulidade da intimação por edital, dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Ademais, deve prevalecer, na hipótese, o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 249, § 1º, do CPC, segundo o qual não se decreta a nulidade de atos processuais se não houver a efetiva demonstração de prejuízos à parte interessada. 4. Consoante precedente da Corte Especial, é possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao meeiro a metade do preço alcançado. 5. Inexiste óbice à penhora sobre bem de família pertencente ao fiador do contrato de locação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 928.463/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE AO FIADOR - POSSIBILIDADE - ART. 3.º, INCISO VII, DA LEI N.º 8.009/90 - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS FIADORES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, possui entendimento firmado no sentido da possibilidade da penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Nesse m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/10/2010

LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA DE FIADOR EM CONTRATO LOCATÍCIO. PENHORA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 463 DO CODEX PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDIVISIBILIDADE DO BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 50% DA FRAÇÃO IDEAL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ASSINATURA DO CONTRATO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.245/91. ADMISSIBILIDADE DE PENHORA. 1. O acórdão hostilizado solucionou todas a…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2014

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp n. 1.363.368/MS, rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/03/2015

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM DE FIADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste óbice à penhora sobre bem de família pertencente ao fiador do contrato de locação. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 624.111/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI N. 8.009/1990. PRECEDENTES. STJ E STF. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em virtude da obrigação decorrente de contrato de locação, é possível a penhora do bem destinado à moradia do fiador, conforme prevê o inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/90, acrescentado pela Lei n. 8.245/1991. 2. O S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.