- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 28/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67 E ART. 89 DA LEI 8.666/93. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão do relator que, no agravo, determina a subida do recurso especial não opera preclusão pro judicato, sendo passível de reexame quando do julgamento do apelo nobre. 2. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado na via do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 979.545/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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