- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2014, p. 12/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PECULATO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa a respeito dos depoimentos testemunhais e da análise de suposta falsificação de documentos, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 186.342/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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