- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 27/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE OFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES JÁ JULGADOS. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. 2. Embora o parquet federal alegue a impossibilidade de conhecimento do writ, diante da pendência dos embargos infringentes, constatou-se que o aludido recurso já havia sido julgado. Ademais, estando patente a ilegalidade a que estava submetido o paciente, adequada a concessão de ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 302.225/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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