JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO NA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O WRIT FUNCIONAR COMO AÇÃO REVISIONAL OU EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a alegada multa tida por excessiva havia sido convencionada na separação judicial que foi homologada judicialmente e se a execução foi amparada nesse título executivo, a insurgência quanto à aplicação da sanção deve ser discutida em ação de exoneração ou revisional de alimentos, não em habeas corpus, em que o campo de atuação é estreito e exige prova pré-constituída do direito alegado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no RHC n. 49.987/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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