JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável a apreciação no recurso especial de matéria que não foi objeto de prequestionamento pelo aresto a quo. 2. A não observância dos requisitos dos arts. 541 do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 544.464/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ARTIGO APONTADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 272.449/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.068/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. 1.- Não se conhece a pretensão formulada em recurso especial que não esteja amparada em alegação de ofensa à lei federal ou em dissídio pretoriano. Incidência da Súmula 284/STF. 2.- De acordo com o artigo 56 da Lei 11.101/05 "Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará assembléia-geral de credo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuf…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3- Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.412.778/SP, relatora Ministra Nan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.