JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. APELO NOBRE. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias impõe a inadmissão do apelo nobre, uma vez que o art. 105, III, da CF exige, como requisito específico de sua admissibilidade, a sua interposição contra decisão de única ou última instância, incidindo, na espécie, a Súmula nº 281 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.573/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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