JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Enunciado 418 da Súmula do STJ). 2. Na hipótese dos autos, extemporâneo o recurso especial interposto quando ainda pendente de julgamento os embargos de declaração. 3. O juízo de admissibilidade previamente realizado pela Corte estadual não vincula o STJ. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.208.324/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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