JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418-STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Enunciado 418 da Súmula do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.136.370/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA. SÚMULA N. 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula n. 418/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.344.189/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)

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