- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
ADMINISTRATIVO. GDATA. GDPGTAS. GDPGPE. EXTENSÃO A SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ACÓRDÃO COM CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE PORTARIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base na discussão constitucional sobre a paridade entre ativos e inativos, circunstância que afasta a competência do STJ para a apreciação da controvérsia, sob pena de adentrar a competência exclusiva do STF. 2. O recurso especial não se presta à interpretação de portarias, as quais não se enquadram no conceito de lei federal, a teor do art. 105, inc. III, da CF/1988. 3. O entendimento formado nas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos não pode ser revisto pelo STJ, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.397.096/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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