JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PARA COMUM. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ante a ausência da comprovação da atividade penosa, não há como considerar o período de 30 de agosto de 1978 a 7 de março de 1993 como especial. 2. Em sede de recurso especial é inviável o reexame do laudo pericial colacionado aos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.221.488/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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