Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 18/09/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem afirmou não restar comprovado o exercício de atividade laboral com exposição a agentes prejudiciais a saúde. A reforma do julgado, como pretendido, demandaria o exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agr…