JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem afirmou não restar comprovado o exercício de atividade laboral com exposição a agentes prejudiciais a saúde. A reforma do julgado, como pretendido, demandaria o exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.224.807/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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