Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/10/2014
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo concluído as instâncias de origem que o ora agravante não estava exposto de modo habitual e permanente a condições perigosas, decisão contrária demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (A…