- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 17/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM VEZ DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça é no sentido do não-cabimento de recurso em mandado de segurança contra decisão de tribunal proferida em sede de apelação em mandado de segurança, sendo que a interposição equivocada de recurso ordinário configura erro grosseiro, de maneira que não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1.429.185/TO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 29/04/2013; RMS 33.987/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/10/2011; RMS 31.840/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2010. 2. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.432.564/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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