JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória, hipótese não configurada nos autos. 2. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.263/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 12/5/2015.)
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