- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE COM O RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Este Superior Tribunal tem asseverado que constitui erro grosseiro a interposição de recurso especial, quando cabível o recurso ordinário (ou vice-versa) o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes: AgRg no AREsp 474821 / GO, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 21.08.2014; AgRg no AREsp 522589 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05.08.2014; AgRg no AREsp 508493 / RR, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24.06.2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.094/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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