- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 14/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PARA IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA MAGISTRADO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO EVIDENCIADA. 1. Não se revelando presente o fumus boni iuris, descabida se faz a concessão de medida cautelar para a outorga de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão proferido por Tribunal Regional Federal, em sede de reclamação. 2. A jurisprudência reconhece a inexistência de foro privilegiado no âmbito das ações civis de improbidade administrativa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 22.064/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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