- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MEDIANTE A QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR QUE VISAVA À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1 - No caso, ao menos nesse juízo de cognição sumária, típico dos provimentos de natureza cautelar, o acórdão objeto do apelo especial se encontra devidamente fundamentado acerca da configuração dos atos de improbidade administrativa, inclusive quanto à presença de dolo por parte do recorrente. 2 - Aparentemente, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3 - Ausente o fumus boni iuris, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 20.870/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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