JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Desta forma, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último" (EDcl no Ag n.1.318.082/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 16/4/2012). Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 449.270/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/12/2014.)
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