JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLIZAÇÃO, NA SEQUÊNCIA, DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "Em virtude do princípio da unirrecorribilidade, não é possível a interposição de recurso especial quando ainda pendente de julgamento outro recurso no Tribunal de origem" (AgRg no REsp 1.201.550/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/10/2010). No mesmo sentido: REsp 1.013.364/TO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/09/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 396.576/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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