- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). RECURSO DESPROVIDO. 1. No julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, da relatoria do em. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, esta Corte Especial assentou o entendimento de que não cabe agravo em recurso especial (CPC, art. 544) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, acrescentando que, na hipótese de a negativa de seguimento do apelo especial ter sido efetuada de forma equivocada, pode o agravante manejar agravo interno ou regimental na origem, demonstrando a especificidade do caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 478.992/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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