JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC (Corte Especial, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP). 2. Caberia agravo regimental contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, para análise pelo tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 578.156/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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