- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 01/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. Não instruída a impetração com a decisão que decretou a prisão preventiva e com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, mostra-se inviável o exame do alegado constrangimento ilegal. 3. O indeferimento liminar do habeas corpus não impossibilita a impetração de novo mandamus pela Defensoria Pública da União, desta vez instruído com as peças que se fazem necessárias ao exame das alegações. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 306.229/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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