JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. A alegação genérica de contrariedade ao art. 535 do CPC, sem a precisa indicação do ponto em que teria o acórdão recorrido sido omisso, contraditório ou obscuro, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que de que o autor não tem interesse processual em ver declarado o direito à complementação de aposentadoria, enquanto esta não ocorrer. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.233.503/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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