- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 28/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a r. decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão). II - Na espécie, o embargante não indica nenhuma das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, pretendendo apenas a rediscussão da matéria já apreciada. III - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento (Precedentes). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.219.246/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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