- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. 1. A periculosidade do agente, revelada pela gravidade concreta da conduta - apreensão de 123 porções de cocaína, 549 porções de crack e 300g de maconha - e pela reiteração criminosa - o recorrente responde a outra ação penal pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo -, justifica a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 50.952/RS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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