JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A divergência entre o número constante no código de barras das guias de preparo e seus respectivos comprovantes de pagamento impede a verificação da correta destinação do pagamento. 2. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção (Súmula n. 187/STJ). É inviável a regularização posterior, em decorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 565.064/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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