JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS DA GRU. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 187/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência entre o código de barras da guia de recolhimento da União (GRU) e o comprovante de pagamento enseja a aplicação da pena de deserção ante a irregularidade no pagamento do preparo do recurso especial. 2. A juntada posterior de documento essencial à admissibilidade do recurso especial não permite a mudança do entendimento aplicado, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 613.638/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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