JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Ocorrendo o vencimento do prazo de validade do certame em junho/2010, conforme previsão do Decreto Estadual n. 12.562/2008, a recorrente passou a ter direito subjetivo à sua nomeação para o cargo de Agente de Serviços de Limpeza no Município de Batayporã - MS, segundo a pacífica jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso ordinário provido para conceder-se a segurança, a fim de determinar a imediata nomeação da ora recorrente. (RMS n. 30.624/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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