Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza da droga apreendida, 04 porções de substância vegetal(maconha) e 10 porções de pedra de crack, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 50.845/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)